Despacho n.º 25995/2005(2.ªSérie), de 16 de Dezembro de 2005

Despacho n.º 25 995/2005 (2.' série). - Considerando que o XVII Governo Constitucional assumiu como prioridade a 'criação de uma rede territorialmente equilibrada e eficiente de recursos educativos, sociais e psicológicos para apoio às escolas e professores'; Considerando que à escola não cabe apenas a transmissão de conhecimentos organizados em disciplinas, mas que entre as suas múltiplas responsabilidades estão o desenvolvimento de competências capazes de sustentar a aprendizagem ao longo davida; Considerando que o currículo nacional do ensino básico integra a educação para a cidadania, a formação cívica, o aprender a viver em conjunto, a educação para a sexualidade e para os afectos, numa dinâmica curricular que visa a promoção da saúde física, psicológica e social; Considerando finalmente as conclusões do relatório preliminar apresentado pelo grupo de trabalho criado pelo meu despacho n.º 19 737/2005, incumbido de proceder ao estudo e de propor os parâmetros gerais dos programas de educação sexual em meio escolar e ainda as conclusões do parecer apresentado sobre esta matéria pelo Conselho Nacional de Educação: 1 - Aprovo e reafirmo os princípios orientadores das conclusões desses documentos no que se refere ao modelo de educação para a promoção da saúde, designadamente no que respeita a: Responsabilidade do Ministério da Educação na orientação deste processo; Necessidade de articulação explícita com as famílias; Necessidade de articulação estreita entre escolas e centros de saúde; Autonomia das escolas na definição, planificação e concretização do projecto educativo; Transversalidade disciplinar combinada com inclusão temática na área curricular não disciplinar; Obrigatoriedade por parte das escolas de concretizarem as orientações e dando cumprimento àquela área de ensino; Diversidade de metodologias que envolvem o aluno; Necessidade de designação de coordenador da área temática.

2 - Para a concretização dos princípios orientadores constantes do número anterior, determino: a) A celebração de um protocolo a estabelecer com o Ministério da Saúde; b) A avaliação da concretização das áreas curriculares não disciplinares, bem como a divulgação das boas práticas tendo em vista a futura...

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