Despacho n.º 25822/2005(2ªSérie), de 15 de Dezembro de 2005

Despacho n.º 25 822/2005 (2.' série). - O despacho n.º 14 319/2005 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 123, de 29 de Junho de 2005, definiu os erros congénitos do metabolismo e estabeleceu os produtos dietéticos que, com carácter terapêutico, são indicados para satisfazer as necessidades nutricionais destes doentes.

Importa, agora, clarificar as condições de comparticipação através da identificação das entidades prescritoras e da lista de produtos comparticipados, por forma a facilitar o circuito de conferência e pagamento de facturas objecto do presentedespacho.

Assim, determino o seguinte: 1 - Os produtos dietéticos destinados aos doentes afectados de erros congénitos do metabolismo, nos termos do despacho n.º 14 319/2005 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 123, de 29 de Junho de 2005, constam de uma lista disponível no site da Direcção-Geral de Saúde www.dgsaude.pt - que será actualizada anualmente ou sempre que tal se justificar.

2 - Aqueles produtos são dispensados com a comparticipação de 100% desde que...

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