Despacho n.º 25257/2005(2ªSérie), de 09 de Dezembro de 2005

Despacho n.º 25 257/2005 (2.' série). - Comissão de reforma do regime do património imobiliário. - A legislação portuguesa em matéria de património imobiliário das entidades públicas encontra-se dispersa num vasto conjunto de diplomas avulsos, com origens em períodos temporais por vezes muito distantes entre si, gerando, por isso, confusão, incerteza e insegurança jurídicas, a que acresce a desactualização e desadequação das soluções previstas, em face da realidade económica e da actual organização do Estado.

Não só subsistem dúvidas em torno da vigência de diplomas anteriores à I República como assistimos à invocação de outros que remontam à primeira metade do século XX, em especial à década de 30, e que regulam aspectos relativos ao arrendamento, à compra e à cessão a título precário de imóveis do Estado. Por outro lado, a adaptação da legislação em matéria de património das entidades públicas tem sido sempre prosseguida através de modificações parciais e da aprovação de diplomas que regulam aspectos concretos, o que impede uma resposta integral às novas exigências em matéria de gestão patrimonial.

Também o contexto político e jurídico em que se inserem esses diplomas e a própria realidade que pretendem regular sofreram entretanto alterações significativas, entre as quais se contam a revolução de 1974 e a entrada em vigor da Constituição da República Portuguesa de 1976, a vigência na ordem jurídica interna dos diplomas de fonte comunitária e a própria integração económica no espaço europeu, a par do alargamento do parque imobiliário público e da proliferação e crescente complexidade de instrumentos de gestão financeira de base ou com conexão imobiliária, a que pode ainda acrescentar-se a evolução verificada no âmbito do urbanismo, do ordenamento do território e dos respectivos instrumentos jurídicos de planeamento.

Por outro lado, o tempo que vivemos coincide com a necessidade imperiosa e premente de assegurar rigor nas contas públicas e obter ganhos de eficiência também na gestão do património imobiliário do Estado, introduzindo critérios de racionalidade e melhor gestão.

A obtenção de tais desideratos só é possível, porém, através de uma completa reforma legislativa, que condense e depure as soluções normativas em vigor e preencha adequadamente as lacunas existentes na regulamentação quer do domínio público quer do domínio privado das entidades públicas, dando significado prático às ideias de segurança e certeza jurídicas e permitindo a...

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