Despacho n.º 27257/2004(2ªSérie), de 30 de Dezembro de 2004

Despacho n.º 27 257/2004 (2.' série). - Considerando o requerimento datado de 14 de Novembro de 2003 da COFAC - Cooperativa da Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias de Lisboa, solicitando a autorização de funcionamento neste estabelecimento de ensino do curso de especialização em Sociedade, Movimentos Sociais e Mudança Social e a subsequente concessão do grau de mestre em Sociedade, Movimentos Sociais e Mudança Social e reconhecimento deste grau (processo respectivo da Direcção-Geral do Ensino Superior); Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 39.º do Estatuto, o regime aplicável à atribuição do grau de mestre nos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo é o fixado no Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro; Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), a apreciação do requerimento de funcionamento de cursos será realizada pela comissão referida no n.º 3 do artigo 52.º do mesmo Estatuto; Considerando que os pareceres da referida comissão, que aqui se dão por inteiramente reproduzidos, concluem, pelos fundamentos deles constantes, no sentido do indeferimento do requerimento; Considerando a proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior, cujo parecer se dá igualmente aqui por inteiramente reproduzido, no sentido do indeferimento do requerimento; Considerando que, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Estatuto, compete ao Estado, através do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, autorizar o funcionamento de...

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