Despacho n.º 27287/2004(2ªSérie), de 30 de Dezembro de 2004

Despacho n.º 27 287/2004 (2.' série). - O n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 151/2002, de 23 de Maio, diploma que aprova o Estatuto do Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR), estabelece que as entidades gestoras concessionárias de sistemas multimunicipais e municipais de água para consumo público, de águas residuais urbanas e de resíduos sólidos urbanos estão sujeitas ao pagamento de taxas pela sua actividade, segundo critérios a definir em portaria a aprovar pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Nesse sentido, a Portaria n.º 993/2003, de 30 de Julho, procedeu, no artigo 4.º, à fixação dos critérios e dos montantes das taxas a pagar por aquelas entidades.

De acordo com o n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma regulamentar, as taxas são ajustadas anualmente, no mês de Janeiro, em consonância com a evolução da inflação, mediante o índice de preços no consumidor, sendo a primeira actualização em Janeiro de 2005.

Importa, pois, proceder a publicação dos valores ajustados, de acordo com o preceituado nessa norma, tendo em conta a inflação verificada no período decorrido desde a última actualização, ocorrida em Julho de 2003.

A aplicabilidade pela Autoridade da Concorrência, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 30/2004, de 6 de Fevereiro, de uma percentagem aos montantes das taxas cobradas pelo IRAR às entidades concessionárias implicará uma actualização destas taxas através da alteração da Portaria n.º 993/2003, de 30 de Julho.

Assim, determino: 1 - Nos...

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