Despacho n.º 26340/2004(2ªSérie), de 21 de Dezembro de 2004

Despacho n.º 26 340/2004 (2.' série). - Considerando que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 9.º do Regulamento Legal sobre Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 259/2002, de 23 de Novembro, a licença para o exercício de actividades ruidosas de carácter temporário só pode ser concedida por período superior a 30 dias, desde que sejam respeitados os limites fixados no n.º 3 dos artigos 4.º e 8.º do referido diploma legal; Considerando que, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º do mencionado diploma legal, poderá ser dispensada a exigência do cumprimento dos limites de ruído referidos nos considerandos anteriores quando se trate de obras de infra-estruturas de transportes cuja realização corresponda à satisfação de necessidades de reconhecido interesse público; Considerando o disposto no estudo de impacte ambiental do Metropolitano da Margem Sul do Tejo, sujeito a avaliação de impacte ambiental na sequência da qual foi emitida, por parte do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, declaração de impacte ambiental favorável condicionada com data de 11 de Dezembro de 2002; Considerando que a construção do Metropolitano da Margem Sul do Tejo constitui um importante factor de desenvolvimento...

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