Despacho n.º 23986/2003(2ªSérie), de 12 de Dezembro de 2003

Despacho n.º 23 986/2003 (2.' série). - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 21 915/2003 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 263, de 13 de Novembro de 2003: 1 - Subdelego nos dirigentes abaixo mencionados: Licenciado em Direito António José Nunes Ramos, director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar; Licenciado em Medicina Veterinária Carlos Manuel de Agrela Pinheiro, director-geral de Veterinária; Licenciado em Medicina Veterinária Alexandre José Galo, director do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária; Licenciado em Engenharia de Máquinas Marítimas Rogério António Pinto, director da Escola de Pescas e da Marinha de Comércio; a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos organismos: 1.1 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio; 1.2 - Autorizar viaturas do Estado a circular fora do território nacional; 1.3 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos gerais; 1.4 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais; 1.5 - Conceder licenças sem vencimento por um ano; 1.6 - Assinar termos de aceitação e conferir posse ao pessoal por mim nomeado; 1.7 - Autorizar a inscrição dos serviços em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos.

2 - Subdelego nos conselhos administrativos dos supra-referenciados organismos ou, naqueles em que não exista tal órgão, nos respectivos dirigentes máximos os poderes para a prática dos seguintes actos: 2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, conjugada com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 249 398,95; 2.2 - Autorizar despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados a...

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