Despacho n.º 19317/2002(2ªSérie), de 30 de Agosto de 2002

Despacho n.º 19 317/2002 (2.' série). - Ao abrigo do preceituado no artigo 25.º da Lei Orgânica do Governo, Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, conjugado com os artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação, com excepção do estabelecido nos n.os 1.2, 1.3, 1.7, 1.8, 1.9 e 1.10, na presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, licenciada Isabel Maria Correia de Aguiar Branco Cardoso Ayres, no presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro, engenheiro João Vasco da Fonseca Jorge Ribeiro, no presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, engenheiro António Fonseca Ferreira, no vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, licenciado Manuel Bento Rosado, e no presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, Prof.

Doutor João Pinto Guerreiro, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito de cada uma das respectivas comissões de coordenação: 1 - Da gestão de recursos humanos: 1.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, assinar termos de aceitação e conferir posse aos funcionários e agentes por mim nomeados; 1.2 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração e licenças sem vencimento para acompanhar o cônjuge colocado no estrangeiro, previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 73.º e nos artigos 76.º, 78.º e 84.º, e de regresso, nos termos do artigo 82.º, todos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 117/99 de 11 de Agosto; 1.3 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença, ao abrigo do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção outorgada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho; 1.4 - Autorizar a condução, por funcionários e agentes, de viaturas afectas aos serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, bem como o uso de carro próprio e o processamento da respectiva compensação monetária prevista no artigo 15.º do mesmo diploma; 1.5 - Autorizar, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal e complementar e nos feriados ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma, bem como a...

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