Despacho n.º 19237/2002(2ªSérie), de 29 de Agosto de 2002

Despacho n.º 19 237/2002 (2.' série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, com as correcções introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 20/2002, de 28 de Maio, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no director do Gabinete de Gestão Financeira, licenciado Edmundo Luís Mendes Gomes, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da gestão geral e orçamental e de realização de despesas: a) Outorgar contratos de seguros de pessoas singulares que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e desde que os referidos acordos a tal obriguem; b) Relevar a falta de passagem de requisições de transporte ou a sua não justificação por motivos de serviço urgente, devidamente justificado; c) Autorizar, nos termos legais, as deslocações das individualidades não afectas ao Gabinete de Gestão Financeira, com a possibilidade de utilização de veículo próprio ou a utilização de avião nas deslocações no continente, sempre que os encargos com as referidas deslocações sejam efectuados em conta do orçamento do Gabinete; d) Autorizar deslocações ao estrangeiro de funcionários e agentes com vista à representação nacional em reuniões, congressos, colóquios, seminários, estágios, acções de formação ou outras missões; e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar ou feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma; f) Autorizar a afectação de equipamentos adquiridos pelo Gabinete de Gestão Financeira a organismos e serviços deste Ministério; g) Autorizar despesas com bens duradouros, investimentos, execução de obras e aquisição de bens e serviços correntes e de capital até ao montante de Euro 250 000 000, com dispensa de realização de concurso público ou limitado e de celebração de contratoescrito; h) Autorizar, nos termos da lei, a atribuição de subsídios através das rubricas orçamentais 'Transferências particulares', até ao limite da sua competência própria; i) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados, a totalidade dos seus custos e os preços correntes no mercado; j)...

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