Despacho n.º 19240/2002(2ªSérie), de 29 de Agosto de 2002

Despacho n.º 19 240/2002 (2.' série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, com as correcções introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 20/2002, de 28 de Maio, e dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na secretária-geral do Ministério da Educação, licenciada Maria Joana Bento da Silva Santos, a competência para a prática dos seguintes actos: 1.1 - No domínio da gestão de pessoal: a) Conferir posse a subdirectores-gerais, directores de serviços, chefes de divisão e cargos a estes equiparados; b) Determinar a cessação de vínculo à Administração, excepção feita às penas expulsivas; c) Autorizar a concessão de licença sem vencimento de longa duração, bem como o regresso dos funcionários à actividade; d) Autorizar as nomeações, em regime de substituição, de chefes de secção e de chefes de repartição; e) Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes arguidos em processo disciplinar.

1.2 - No domínio da gestão financeira: a) Autorizar despesas com a execução de obras e com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 500 000; b) Autorizar despesas sem concurso ou com dispensa de celebração de contrato escrito até ao montante de Euro 250 000; c) Autorizar a constituição de fundos de maneio; d) Autorizar despesas com danos em viaturas até Euro 5000.

1.3 - No domínio da gestão corrente dos serviços: a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Secretaria-Geral que tenham carácter confidencial ou reservado; b) Autorizar a prorrogação do prazo contratual de obras ou fornecimento de bens e serviços até 90 dias por causas que não possam ser imputadas ao outro contratante.

1.4 - No domínio da execução...

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