Despacho n.º 17960/2002(2ªSérie), de 12 de Agosto de 2002

Portaria n.º 1024/2002 de 10 de Agosto Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Herdade da Mesquita e Anexos (processo n.º 2939-DGF) pelo período de seis anos e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores do Barão, com o número de pessoa colectiva 505369982, com sede na Herdade do Barão,Alvito.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos, com uma área de 274,22ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 40%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 10%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 30%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16; d) 20% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo16.º 4.º As regras de funcionamento da...

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