Despacho n.º 8619/2002(2ªSérie), de 29 de Abril de 2002

Despacho n.º 8619/2002 (2.' série). - A portaria que aprovou as taxas devidas por serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional (AMN) e estabeleceu o destino das correspondentes receitas, assinada em 21 de Março de 2002, remeteu para despacho do Ministro da Defesa Nacional a fixação, sob proposta da AMN, dos critérios objectivos e uniformes de distribuição das verbas destinadas a compensações de pessoal que ali presta serviço.

Importa, nesta sede, proceder ao estabelecimento de critérios uniformizadores da distribuição daquelas verbas pelo pessoal dos órgãos e serviços da AMN.

Assim, sob proposta da Autoridade Marítima Nacional, determino: 1 - As verbas destinadas a compensações do pessoal serão distribuídas pelos elementos em serviço nos órgãos ou serviços da Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e da Polícia Marítima (PM), em conformidade com os coeficientes atribuídos aos escalões definidos na tabela em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - As importâncias recebidas por cada elemento, de acordo com a distribuição estabelecida nos termos do número anterior, são processadas mensalmente e sobre elas incidem descontos nos termos da legislação em vigor.

3 - O pessoal que, voluntariamente ou pela natureza específica do serviço que exerça ou do acto requerido, não execute serviços fora do período de atendimento, auferirá uma compensação correspondente à do escalão imediatamente inferior à do seu cargo, posto ou categoria.

4 - As importâncias a perceber mensalmente por cada elemento, nos termos do presente despacho, não poderão exceder: a) Para o pessoal militar, militarizado do troço-de-mar equiparado ou militarizado da PM 70% da respectiva remuneração base; b) Para o pessoal civil - 80% da respectiva remuneração base.

5 - O remanescente resultante da aplicação das regras previstas no número anterior reverte integralmente para o orçamento da DGAM para reforço das verbas destinadas ao funcionamento dos seus órgãos e serviços e ao investimento.

6 - Para efeitos de determinação dos...

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