Despacho n.º 8291/2002(2ªSérie), de 23 de Abril de 2002

Portaria n.º 467/2002 de 23 de Abril A presente portaria regula a instrução do requerimento de autorização de serviços externos ou de alteração da autorização, a vistoria prévia e os parâmetros a ter em conta na decisão, de acordo com o regime legal de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde notrabalho.

O projecto correspondente à presente portaria foi publicado para apreciação pública na separata n.º 2 do Boletim do Trabalho e Emprego, de 26 de Julho de 1999. Diversas associações sindicais e uma associação patronal formularam pareceres sobre o projecto que foram ponderados e suscitaram alterações em algunsaspectos.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, oseguinte: 1.º Requerimento de autorização de serviços externos 1 - O requerimento de autorização de serviços externos deve ser apresentado ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) e conter os seguintes elementos: a) A identificação do requerente através do nome, estado civil, profissão e residência ou, consoante os casos, do nome e número de identificação de pessoa colectiva, ou ainda da designação da entidade da administração pública central, regional ou local ou de instituto público; b) O objecto social, se o requerente for pessoa colectiva; c) A localização da sede e dos seus estabelecimentos; d) A indicação do pedido, precisando a modalidade de serviço externo, as actividades de segurança e higiene e ou saúde no trabalho, bem como os sectores de actividade económica em que o requerente as pretende exercer.

2 - O requerente deve especificar as actividades de risco elevado que poderão ser exercidas por empresas ou estabelecimentos a que pretenda prestar serviços de segurança e higiene e ou saúde no trabalho.

3 - O requerimento deve ser acompanhado de: a) Cópia autenticada da respectiva escritura pública e das alterações e indicação da publicação no Diário da República, no caso de pessoa colectiva; b) Enumeração do pessoal técnico superior e técnico de segurança e higiene do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro, consoante as actividades de segurança e higiene e ou saúde no trabalho para que se pretende autorização, com indicação da natureza dos respectivos vínculos e dos períodos normais de trabalho ou tempos mensais de afectação; c) Enumeração de outros recursos humanos...

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