Despacho n.º 7233/2002(2ªSérie), de 09 de Abril de 2002

Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2002 Considerando o interesse nacional reconhecido ao projecto do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva (EFMA); Considerando o imperativo de fomento e desenvolvimento do regadio agrícola em toda a área de influência do EFMA; Considerando, ainda, que a definição, num horizonte de médio prazo, dos montantes para o tarifário aplicável ao abastecimento de água para fins agrícolas constitui um factor imprescindível na formulação das expectativas dos empresários agricultores e na fundamentação das suas decisões de investimento no contexto do EFMA: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - No contexto do regime tarifário aplicável ao abastecimento de água para uso agrícola no âmbito do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva (EFMA), são fixados os seguintes montantes, aplicáveis ao abastecimento de água para uso agrícola à saída da rede secundária de rega, isto é, à entrada das explorações agrícolas integrantes dos perímetros de rega definidos no âmbito do mesmo empreendimento: a) 11$00/m3 ((euro) 0,054868/m3), a vigorar durante o ano 2002; b) 16$50/m3 ((euro) 0,082302/m3), a vigorar durante os anos 2008 e seguintes.

2 - O montante estabelecido na alínea a) do n.º 1 será anualmente ajustado até atingir o...

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