Despacho n.º 7074/2002(2ªSérie), de 06 de Abril de 2002

Resolução da Assembleia da República n.º 26/2002 Aprova, para ratificação, o Protocolo à Convenção para a Cooperação no Quadro da Conferência Ibero-Americana para a Constituição da Secretaria Ibero-Americana (SECIB), assinado em Havana em 15 de Novembro de 1999.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para ratificação, o Protocolo à Convenção para a Cooperação no Quadro da Conferência Ibero-Americana para a Constituição da Secretaria Ibero-Americana (SECIB), assinado em Havana em 15 de Novembro de 1999, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa e espanhola seguem em anexo.

Aprovada em 20 de Dezembro de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROTOCOLO AO CONVÉNIO PARA A COOPERAÇÃO NO QUADRO DA CONFERÊNCIA IBERO-AMERICANA PARA A CONSTITUIÇÃO DA SECRETARIA IBERO-AMERICANA (SECIB).

Os Estados-Membros da Conferência Ibero-Americana, considerando: Que o Convénio para a Cooperação no Âmbito da Conferência Ibero-Americana, assinado em São Carlos de Bariloche, em 15 de Outubro de 1995 (doravante designado 'Convénio de Bariloche'), estabeleceu um marco institucional para regulamentar as relações entre os seus membros, para incrementar a participação dos cidadãos na construção de um espaço ibero-americano e fortalecer o diálogo e a solidariedade entre os seus povos; Que o Convénio de Bariloche pôs em marcha um número expressivo de programas de cooperação, bem como a constituição de um sistema de redes de colaboração entre instituições dos Estados ibero-americanos; Que a importância das actividades de cooperação ligadas à Conferência Ibero-Americana e a necessidade de difundir essa valiosa experiência entre os cidadãos e as instituições dos nossos países torna necessária e pertinente a criação de um organismo executivo, de carácter permanente que contribua para o cumprimento dos objectivos do Convénio de Bariloche; Que os chefes de Estado e de governo ibero-americanos acordaram em criar uma secretaria de cooperação ibero-americana, por ocasião da VIII Cimeira Ibero-Americana do Porto; Que a sua constituição por ocasião da IX Cimeira Ibero-Americana, realizada na cidade de Havana (Cuba), cumpre a vontade dos chefes de Estado e de governo de reforçar o marco institucional criado pelo Convénio de Bariloche; acordam o seguinte: Artigo 1.º Constituição da SECIB Constitui-se a Secretaria de Cooperação Ibero-Americana (SECIB) como organismo internacional, dotado de personalidade jurídica própria e capacidade de celebrar actos e contratos de qualquer natureza, necessários ao cumprimento de seus objectivos e de intervir em qualquer acção judicial e administrativa em defesa dos seus interesses.

Artigo 2.º Objectivos da SECIB 1 - A SECIB tem por objectivo geral contribuir para a consolidação da comunidade ibero-americana de nações, com base nos valores por ela partilhados, para o desenvolvimento da cooperação e para a aproximação e interação dos agentes da cooperação ibero-americana.

2 - Para atingir esse objectivo, as acções de cooperação centrar-se-ão no fortalecimento das características específicas ibero-americanas e articular-se-ão em torno dos seguintes eixos: difusão das línguas e da cultura comuns, interacção das sociedades e aprofundamento do conhecimento mútuo e fortalecimento das instituições.

Artigo 3.º Funções A Secretaria de Cooperação é criada no âmbito do Convénio de Bariloche, como um organismo de apoio aos responsáveis da cooperação no exercício das funções estabelecidas pelo Convénio, e prestará contas das suas actividades aos responsáveis da cooperação e, por seu intermédio, aos coordenadores nacionais, por ocasião das reuniões preparatórias das cimeiras e quando for requerido por aquelas instâncias. Além disso, manterá estreita relação com a Secretaria Pro Tempore.

Artigo 4.º Estatutos e sede 1 - A SECIB reger-se-á pelos seus Estatutos, que se anexam ao presente Protocolo.

Qualquer Estado-Membro poderá propor emendas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT