Despacho n.º 7014/2002(2ªSérie), de 04 de Abril de 2002

Despacho n.º 7014/2002 (2.' série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, no n.º 5 do despacho n.º 23 288/2000, de 18 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, aprovo os conteúdos funcionais das seguintes carreiras: Grupo de pessoal técnico superior Técnico superior de comunicação social - desenvolve funções de estudo e concepção de métodos e processos no âmbito da comunicação social. Executa com autonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada a divulgação. Informa superiormente a actividade desenvolvida e pode ser incumbido de superintender na actividade de outros profissionais na área da comunicação social.

Técnico superior de turismo - exerce, com autonomia e responsabilidade, funções de investigação, estudo e concepção tendentes a informar a decisão superior, cabendo-lhe nomeadamente: Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do turismo; Recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado; Planear, organizar e controlar acções de promoção turística; Participar em acções de inspecção e licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas; Emitir pareceres com vista ao licenciamento de unidades hoteleiras ou de turismo no espaço rural; Coordenar e superintender a actividade de outros profissionais do sector, se de tal for incumbido.

Grupo de pessoal técnico-profissional Técnico profissional de turismo - informa e dá pareceres de carácter técnico sobre matérias relacionadas com o turismo: Pode ser incumbido de coordenar a actividade de todo o pessoal que...

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