Despacho n.º 5992/2002(2ªSérie), de 18 de Março de 2002

Despacho n.º 5992/2002 (2.' série). - Considerando que o sistema educativo é o conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação e que compreende, na sua organização, entre outros, a educação pré-escolar, que tem como objectivos nomeadamente estimular as capacidades de cada criança e favorecer a sua formação e o desenvolvimento equilibrado de todas as suas potencialidades, bem como contribuir para a estabilidade e segurança afectivas e fomentar a sua integração em grupos sociais diversos, complementares de família, tendo em vista o desenvolvimento da sociabilidade; Considerando a relevância social e humana da emergência infantil no apoio às crianças em risco materializado numa rede nacional de unidades de emergência; Considerando que a emergência infantil promove estratégias educativas que favorecem a autoconfiança da criança e a sua socialização no âmbito do seu desenvolvimentoglobal; Considerando que a racionalização da política de mobilidade de recursos humanos em curso permite, com redução de encargos globais, o apoio do Ministério da Educação à emergência infantil, através da afectação de docentes: Determino: 1 - O Ministério da Educação autoriza, a partir de 1 de Setembro de 2002, o destacamento de 15 docentes para exercerem funções nas unidades de emergência infantil de acordo com a seguinte...

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