Despacho n.º 8610/2001(2ªSérie), de 24 de Abril de 2001

Despacho n.º 8610/2001 (2.' série). - Os projectos de Parcerias e Iniciativas Públicas (PIP) desempenham uma função relevante, ainda que supletiva, no quadro dos objectivos estratégicos do Programa Operacional da Economia (POE), relativamente aos sistemas de incentivos às empresas e aos mecanismos de apoio às estruturas associativas e às infra-estruturas que prestam serviços à actividade económica.

A grande diversidade, quer quanto aos objectivos e áreas onde as PIP intervêm, quer quanto à natureza pública, privada ou em parceria dos seus promotores, torna necessário um acompanhamento muito próximo deste tipo de projecto, de forma que os objectivos visados não sejam desvirtuados.

A enorme procura e consequente disponibilidade dos diversos tipos de promotores (associações empresariais, organismos públicos e outro tipo de entidades) para promover PIP, impõe a definição de orientações, critérios e prioridades, para além das já incluídas no Plano Estratégico de Parceria e IniciativasPúblicas.

Desta forma, determino o seguinte: 1 - Todos os projectos de PIP deverão demonstrar inserir-se de uma forma clara no Plano Estratégico de Parcerias e Iniciativas Públicas 2001-2002, aprovado nos termos previstos no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 680-A/2000, de 29 de Agosto.

2 - A Comissão de Gestão do POE, em articulação com os organismos do Ministério da Economia, e, quando aconselhável, com entidades externas, deverá assegurar a não sobreposição de projectos e iniciativas, promovendo a necessária articulação entre os diversos promotores públicos ou privados.

3 - Os organismos do Ministério da Economia deverão assegurar a adequada participação de associações empresariais nos projectos de sua iniciativa, bem como a articulação entre os mesmos e os que venham a ser apresentados como objectivos idênticos ou similares por entidades externas.

4 - Durante o corrente ano apenas deverão...

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