Despacho n.º 7339/2001(2ªSérie), de 09 de Abril de 2001

Despacho n.º 7339/2001 (2.' série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo devidamente conjugado com o estatuído nos artigos 4.º, 5.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego nos Secretários de Estado do Trabalho e Formação, Dr. António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros, e da Solidariedade e Segurança Social, Dr. José Manuel Simões de Almeida, com faculdade de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências: A) Nos Secretários de Estado acima referidos: 1) As competências para, no âmbito das respectivas áreas de intervenção, decidir sobre todas as matérias relativas a despesas públicas cuja responsabilidade está atribuída ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 750 000 contos; 2) As competências para, no âmbito das respectivas áreas de intervenção, superintender e despachar os assuntos relativos à Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade; B) No Secretário de Estado do Trabalho e Formação: 1) A competência para superintender e despachar os assuntos relativos aos seguintes serviços, organismos e entidades: i) Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional; ii) Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional; iii) Direcção-Geral das Condições de Trabalho; iv) Instituto do Emprego e Formação Profissional; v) Instituto para a Inovação na Formação; vi) Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho; vii) Inspecção-Geral do Trabalho; viii) Plano para a Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil; ix) Conselho Nacional contra a Exploração do Trabalho Infantil; x) Sistema de Informação e Estatística sobre o Trabalho Infantil; xi) Observatório do Emprego e Formação Profissional; xii) Comissão do Mercado Social de Emprego; xiii) Comissão de Análise e Sistematização da Legislação Laboral; xiv) Comissão Nacional para a Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais; xv) Comissão Interministerial para o Emprego; xvi) Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos; xvii) Intervenção Estrutural de Iniciativa Comunitária EQUAL; xviii) Iniciativa Comunitária Emprego e ADAPT; xix) Agência Nacional para os Programas Comunitários Sócrates e Leonardo da Vinci; xx) Núcleo de Modernização Administrativa; 2) Ficam também delegadas no referido Secretário de Estado as...

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