Despacho n.º 7356/2001(2ªSérie), de 09 de Abril de 2001

Despacho n.º 7356/2001 (2.' série). - Considerando que a Portaria n.º 685/2000, de 30 de Agosto, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha criado pelo Regulamento (CE) n.º 1493/1999, do Conselho, de 17 de Maio, cujas normas de execução constam do capítulo IV do Regulamento (CE) n.º 1227/2000, da Comissão, de 31 de Maio, atribui ao Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) as seguintes competências: Elaborar e divulgar os procedimentos administrativos de suporte; Promover a divulgação operativa do regime de apoio; Efectuar a recepção, análise e decisão das candidaturas; Realizar as acções de controlo das mesmas; Considerando que, por outro lado, para efeitos da execução deste regime de apoio, aquela portaria refere que compete ao Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) exercer as funções de organismo coordenador das despesas financiadas no âmbito desta medida, na acepção do Regulamento (CEE) n.º 729/70, do Conselho, de 21 de Abril, e do Regulamento (CEE) n.º 1663/95, da Comissão, de 7 de Julho; Considerando que de acordo com aquela portaria compete ainda ao INGA, no âmbito daquele regime, assegurar a interlocução Com a Comissão Europeia, prestando contas relativas às despesas efectuadas, centralizando e conferindo a informação e os processos necessários para o efeito; Considerando que se torna necessário indicar o organismo pagador das ajudas previstas no quadro do regime de apoio à reconversão e reestruturação da vinha, bem como estabelecer as responsabilidades e as obrigações que emergem dessa qualidade: Assim, determino: 1.º O pagamento das ajudas previstas na Portaria n.º 685/2000, no âmbito do regime de apoio à reconversão e reestruturação da vinha...

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