Despacho n.º 7148/2001(2ªSérie), de 06 de Abril de 2001

Despacho n.º 7148/2001 (2.' série). - 1 - Nos termos dos artigos 5.º e 14.º da Lei Orgânica do Governo e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva, as minhas competências relativas aos seguintes serviços, organismos e estruturas: a) Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações; b) CSOPT - Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes; c) Auditoria Ambiental; d) IMOPPI - Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário; e) LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil; f) DGEMN - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais; g) IEP - Instituto das Estradas de Portugal; h) ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária; i) ICERR - Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária; j) BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.; k) GATTEL - Gabinete de Travessia do Tejo em Lisboa; l) Comissão Permanente para a Segurança das Pessoas e Bens nas Obras e Exploração das Travessias do Tejo em Lisboa; m) Autoridade de Segurança da Ponte 25 de Abril; n) Estrutura de projecto da Intervenção Operacional de Acessibilidades e Transportes, incluindo as das componentes desconcentradas; o) Equipa de Missão da Terceira Travessia do Tejo.

2 - Delego ainda, em matéria de elaboração e execução do orçamento, as competências relativas à gestão orçamental do Ministério, até aos limites previstos na lei, abrangendo, nomeadamente: a) A aprovação das propostas para elaboração do orçamento do Ministério; b) As alterações orçamentais entre organismos do Ministério; c) As transferências orçamentais dentro dos capítulos; d) A aprovação dos orçamentos privativos e das alterações dos orçamentos dos fundos e serviços autónomos, sob sua dependência ou tutela; e) A autorização de despesas que ultrapassem as competências dos dirigentes, qualquer que seja a sua natureza, dos serviços referidos na alínea anterior; f) O acompanhamento e a orientação da execução dos orçamentos sectoriais dos serviços e organismos que ficam sob sua dependência, bem como dos que se mantêm na minha directa dependência.

3 - A delegação constante do número anterior inclui o poder...

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