Despacho n.º 4986/2001(2ªSérie), de 13 de Março de 2001

Despacho n.º 4986/2001 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 15 de Dezembro de 2000, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra da A8 - Caldas da Rainha-Leiria, área de serviço da Nazaré, com início previsto no prazo de seis meses, declaro, por delegação do Ministro do Equipamento Social, constante do despacho n.º 18 249/2000, de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 208, de 8 de Setembro de 2000, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da A8 - Caldas da Rainha-Leiria, área de serviço da Nazaré...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT