Despacho n.º 16989/2000(2ªSérie), de 22 de Agosto de 2000

Despacho n.º 16 989/2000 (2.' série). - Na sequência do despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade n.º 5875/2000, de 24 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.' série, de 15 de Março de 2000, que procedeu à criação da Comissão de Análise e Sistematização da Legislação Laboral, e tornando-se necessário proceder à definição do estatuto e das condições de funcionamento da mesma, determino, no exercício de competências delegadas, o seguinte: 1 - O mandato da Comissão de Análise e Sistematização da Legislação Laboral terá a duração de 24 meses a partir da data da sua tomada de posse, extinguindo-se com a conclusão dos respectivos trabalhos.

2 - A Comissão, no exercício da missão que lhe foi cometida nos termos do n.º 2 do despacho anteriormente mencionado, deverá também recolher e fornecer ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade as comunicações apresentadas aos workshops e outras sessões públicas que organizar, bem como dar notícia das missões que efectuar e dos especialistas estrangeiros que receber.

3 - A actividade desenvolvida pelos membros da Comissão, enquanto tais, reveste-se de interesse público, nomeadamente para efeito de ponderação no quadro do regime de justificação de faltas.

4 - A sede da Comissão será em Lisboa, na Avenida de Miguel Bombarda, 1, 5.º, podendo, contudo, a mesma reunir noutros locais do País.

5 - Para a prossecução dos seus objectivos, compete à Comissão: a) Requisitar aos serviços dependentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade todas as informações e documentação neles disponíveis, relacionadas com o seu mandato; b) Solicitar opiniões e pareceres aos serviços competentes; c) Convidar especialistas estrangeiros a participar nos trabalhos da Comissão e organizar missões de estudo no País e no estrangeiro, de acordo com termos de referência a aprovar por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

6 - Incumbe aos serviços a quem a Comissão solicitar apoio o dever de colaboração na prestação, em tempo útil, das informações, opiniões e pareceres referidos no domínio das respectivas competências.

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