Despacho n.º 16565/2000(2ªSérie), de 14 de Agosto de 2000

Despacho n.º 16 565/2000 (2.' série). - Através de protocolo celebrado entre a Associação dos Bispos do Sul de Angola e a Universidade do Porto, foi assumido o compromisso da realização de um esforço comum para a formação universitária, aos níveis de licenciatura e pós-graduação, de angolanos que se decidam a trabalhar no desenvolvimento de Angola, nas zonas em que estão radicados.

De acordo com o mesmo protocolo, a primeira das referidas entidades signatárias comprometeu-se a realizar uma criteriosa selecção dos candidatos, de modo a garantir quer a posse pelos mesmos das qualidades e capacidades necessárias quer a decisão de regressar ao seu país no termo da referida sua formação, tendo a Universidade do Porto assumido a obrigação de ministrar um ensino de qualidade, concordante com os habituais padrões de funcionamento da instituição.

Nestes termos, e considerando a posterior entrada em vigor do novo ordenamento jurídico que disciplina e regulamenta os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, determina-se: 1 - É homologado o protocolo de cooperação celebrado entre a Associação dos Bispos do Sul de Angola e a Universidade do Porto, cujo texto é o constante do anexo ao presente despacho.

2 - Os pedidos de ingresso no ensino superior, formulados pelos candidatos abrangidos pelo presente despacho, regem-se pelo disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, bem como pelo Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 854-B/99, de 4 de Outubro.

3 - Os requerimentos a que se refere o número anterior devem ser apresentados nos serviços de acesso ao ensino superior no prazo fixado no calendário aprovado pelo despacho do director-geral do Ensino Superior previsto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro.

4 - Incumbe às instituições signatárias do protocolo, através da respectiva comissão de coordenação, definir o modo e as condições de acolhimento e de alojamento dos estudantes matriculados, não podendo daí advir qualquer acréscimo de responsabilidades para o Ministério da Educação ou para o Estado Português.

24 de Julho de 2000. - O Ministro da Educação, Guilhermed'Oliveira Martins.

Protocolo de cooperação entre a Associação dos Bispos do Sul de Angola e a Universidade do Porto A Associação dos Bispos do Sul de Angola, consciente da...

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