Despacho n.º 6816/2000(2ªSérie), de 29 de Março de 2000

Despacho n.º 6816/2000 (2.' série). - O Despacho Normativo n.º 2/2000, de 10 de Janeiro, prevê no n.º 6 do n.º 8.º do capítulo II que sejam fixados critérios para a atribuição dos direitos ao prémio por vaca em aleitamento existentes na Reserva Nacional em 1 de Janeiro de 2000.

Nesta perspectiva, importa, antes de mais, proporcionar aos pequenos produtores que abandonaram definitivamente a produção leiteira, no âmbito dos resgastes estabelecidos pela Portaria n.º 29/2000, de 27 de Janeiro, e pela Portaria n.º 17/2000, de 2 de Março, do Governo Regional dos Açores, uma actividade agrícola alternativa.

Com efeito, a reconversão das explorações leiteiras daqueles pequenos produtores para a actividade de produção de carne pode constituir uma alternativa viável, pelo que convém prever uma atribuição aos mesmos, de direitos ao prémio à vaca em aleitamento.

Não obstante, admite-se que uma parte significativa dos potenciais beneficiários dos direitos tenham alguma dificuldade na sua utilização durante o corrente ano, uma vez que só agora iniciaram a respectiva actividade.

Nesta conformidade, dado tratar-se de uma situação excepcional, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Regulamento (CE) n.º 2342/99, da Comissão, de 28 de Outubro, salvaguardam-se este produtores da aplicação da redução de direitos prevista no n.º 10.º do Despacho Normativo n.º 2/2000, de 10 de Janeiro, durante o ano em curso.

Assim: Ao abrigo do artigo 45.º do Regulamento (CE) n.º 2342/99, da Comissão, de 28 de Outubro, e do n.º 6 do n.º 8.º do Despacho Normativo n.º 2/2000, de 10 de Janeiro, determina-se o seguinte: 1 - Os direitos ao prémio por vaca em aleitamento existentes na Reserva Nacional em 1 de Janeiro de 2000 serão atribuídos, a título excepcional e respeitando um único processo de candidatura, de acordo com as condições previstas no presente despacho, aos produtores de leite de vaca que tenham abandonado definitivamente a produção leiteira no âmbito do processo de resgate estabelecido pela Portaria n.º 29/2000, de 27 de Janeiro, e pela Portaria n.º 17/2000, de 2 de Março, do Governo Regional dos Açores.

2 - O número máximo de direitos a que um produtor se pode candidatar não pode ser superior ao quociente entre a quantidade de referência individual, a título de entregas de leite de vaca, resgatada ao abrigo dos diplomas referidos no número anterior, com o limite máximo de 30 000 kg, e o rendimento leiteiro médio estabelecido para Portugal no anexo II ao...

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