Despacho n.º 6175/2000(2ªSérie), de 20 de Março de 2000
Despacho n.º 6175/2000 (2.' série). - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/98, de 8 de Janeiro, sob proposta do conselho pedagógico do Centro de Estudos Judiciários, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento do Curso de Formação de Assessores das Magistraturas Judicial e do Ministério Público nos Tribunais de Relação e nos Tribunais Judiciais de 1.' Instância: 1 - São alterados os seguintes artigos do Regulamento do Curso de Formação de Assessores dos Magistrados Judicial e do Ministério Público nos Tribunais da Relação e nos Tribunais Judiciais de 1.' Instância, aprovado pelo despacho n.º 8260/98 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 114, de 18 de Maio de 1998: Artigo 7.º Conteúdo 1 - ...
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Área professional e de aplicação: Direito processual civil; Direito processual penal; Direito processual do trabalho; Direito processual em matéria de direito da família e dos menores; Técnica e dinâmica de acção processual; Elaboração de despachos, promoções e outras peças processuais mais correntes; Definição e modelos de despachos de mero expediente.
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Artigo 11.º Corpodocente As actividades pedagógicas do curso são asseguradas pelo corpo docente do CEJ, ou, a convite do respectivo director, por magistrados, advogados, oficiais de justiça e, em geral, por especialistas nas matérias a versar.
Artigo 18.º Faseescrita 1 - ...
2 - A prova tem a duração de três horas.
3 - A fase escrita decorre sob anonimato dos candidatos.
Artigo 20.º Faseoral 1 - ...
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Uma discussão sobre os temas versados na prova escrita.
2 - As provas da fase oral têm a duração máxima de trinta e quarenta minutos, respectivamente.
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Artigo 22.º Regime de faltas 1 - Determinam a perda de frequência de curso cinco faltas injustificadas.
2 - As faltas justificadas, quando em número superior a 15, poderão implicar a perda de frequência do curso, sempre que, por deliberação do conselho pedagógico do CEJ, se considere que afectaram o aproveitamento do candidato a...
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