Despacho n.º 5903/2000(2ªSérie), de 15 de Março de 2000

Despacho n.º 5903/2000 (2.' série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na secretaria-geral, licenciada Maria Joana Bento da Silva Santos, a competência para a prática dos seguintes actos: 1.1 - No domínio da gestão de pessoal: a) Conferir posse a subdirectores-gerais, directores de serviços, chefes de divisão e cargos a estes equiparados; b) Determinar a cessação de vínculo à Administração, excepção feita às penas expulsivas; c) Autorizar a concessão de licença sem vencimento de longa duração, bem como o regresso dos funcionários à actividade; d) Autorizar as nomeações, em regime de substituição, de chefes de secção e de chefes de repartição; e) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos da lei; f) Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes arguidos em processo disciplinar.

1.2 - No domínio da gestão financeira: a) Autorizar despesas com a execução de obras e com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 100 000 000$; b) Autorizar despesas sem concurso ou com dispensa de celebração de contrato escrito até ao montante de 15 000 000$; c) Autorizar a constituição de fundos de maneio; d) Autorizar despesas com danos em viaturas até 1 000 000$.

1.3 - No domínio da gestão corrente dos serviços: a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Secretaria-Geral que tenham carácter confidencial ou reservado; b) Autorizar a prorrogação do prazo contratual de obras ou fornecimento de bens e serviços até 90 dias por causas que não possam ser imputadas ao outro contratante; c) Autorizar que as viaturas, cuja...

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