Despacho n.º 4871/99(2ªSérie), de 09 de Março de 1999

Despacho n.º 4871/99 (2.' série) -Subdelegação de competências - Norte Carlos Joaquim Oliveira Marques Borrego, ao abrigo do n.º 4.º da deliberação da comissão executiva de 1 de Janeiro de 1996, publicada no Diário da República, n.º 69, 2.' série, de 21 de Março de 1996, e ao abrigo das delegações de competências conferidas pela comissão executiva através da sua deliberação de 27 de Junho de 1996, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 169, de 23 de Julho de 1996, e pela deliberação da comissão executiva n.º 157/97, publicada no Diária da República, 2.' série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1997, e tendo presente o disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, subdelega, sem a faculdade de subdelegação e sem prejuízo do direito de avocação, nos directores dos Centros de Emprego, de Formação Profissional e de Apoio à Criação de Empresas a seguir indicados: Centro de Emprego de Arcos de Valdevez - Dr.' Lucília Augusta Gabriel Almeida Oliveira; Centro de Emprego de Matosinhos - Dr. Vítor Alberto de Jesus dos Santos; Centro de Emprego de Mirandela - José Manuel Bernardes; Centro de Emprego do Porto - Dr. Luís Gonzaga Frias Rodrigues; Centro de Emprego de Vila Nova de Famalicão - Adolfo Manuel Santos Marques Sousa; Centro de Emprego de Santo Tirso - engenheira Ana Maria Martins Rodrigues; competência para, na área dos respectivos Centros, exercerem os seguintes poderes: 1 - No âmbito da gestão corrente: 1. 1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços da Delegação Regional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, às confederações patronais sindicais e aos órgãos sociais do Instituto do Emprego e Formação Profissional; 1.2 - Autorizar despesas com aquisição de bens e de serviços e outorgar os respectivos contratos até ao valor de 2500 contos por acto, com cumprimento integral do Manual de Aquisições do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Esta autorização inclui aquisição de: a) Materiais de consumo e ferramentas para estágios de formação profissional; b) Equipamentos para secções de formação profissional destinados à execução de planos que tenham obtido prévia aprovação genérica ou específica do Departamento de Formação Profissional; c) Mobiliário e equipamento administrativo, designadamente fotocopiadoras, microcomputadores e máquinas de escrever e de calcular.

1.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do Instituto do Emprego e Formação Profissional e desde que correspondam ao interesse público; 1.4 - Autorizar o pagamento das despesas devidamente comprovadas com transportes colectivos públicos efectuadas pelos trabalhadores desempregados inscritos nos centros de emprego, quando sejam por estes convocados para controlo presencial e personalizado; 1.5 - Autorizar a celebração e rescisão de contratos de prestação de serviços com formadores e monitores, e com serventes de limpeza (neste caso, até ao máximo de quatro horas diárias) e autorizar as despesas decorrentes desses contratos, até ao limite máximo de 2500 contos por contrato; 1.6 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a 1000 contos; 1.7 - Assinar os termos de responsabilidade nos processos de concessão de apoios a pagar que tenham obtido prévia autorização da entidade competente; 1.8 - Abrir e cancelar contas de depósitos à ordem; 1.9 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias; 1.10 - Emitir, receber e endossar cheques; 1. 11 - Endossar e cobrar vales de correio; 1.12 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do centro; 1. 13 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações; 1. 14 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais.

1.15 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal; 1.16 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública; 1.17 - Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial; 1. 18 - Autorizar a realização de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos nos n.º 1 e 2 do artigo 5.º do Regulamento do Trabalho Suplementar; 1. 19 - Autorizar as deslocações em serviço na área da Delegação Regional, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo; 1.20 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou quando a utilização dos transportes públicas não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto; 1.21 - Autorizar pagamentos por conta de remunerações vencidas até ao limite de 250 contos por acto; 1.22 - Propor ao delegado regional comparência de trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem; 1.23 - Propor ao delegado regional a atribuição de louvores; 1.24 - Propor ao delegado regional a realização de averiguações preliminares, suspeitando-se de factos integradores de infracção disciplinar; 1.25 -Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido; 1.26 -Autorizar o processamento das remunerações variáveis correspondentes à participação em feiras e certames e a formadores internos eventuais; 1.27 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.

§ único. 0...

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