Despacho n.º 8911/2006(2ªSérie), de 20 de Abril de 2006

Despacho n.º 8911/2006 (2.' série). - A Câmara Municipal de Vinhais deliberou, em 14 de Setembro de 2003, proceder à revisão do Plano Director Municipal ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/95, de 8 de Junho.

Considerando o teor da acta da reunião preparatória realizada no dia 11 de Junho de 2003, em cumprimento do n.º 11.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril; Tendo em conta a fundamentação para a revisão do Plano Director Municipal de Vinhais apresentada pela Câmara Municipal, em cumprimento do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e no n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril; Considerando ainda a proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Vinhais, conforme consta da acta da referida reunião preparatória: Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 16 162/2005 (2.' série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, determino o seguinte: 1 - É constituída a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Vinhais, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.

2 - A CMC integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades: a) No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril: Direcção Regional da Agricultura de Trás-os-Montes e Alto Douro; Direcção Regional de Economia do Norte; Direcção Regional de Educação do Norte; Administração Regional de Saúde do Norte; Instituto de Conservação da Natureza; Instituto de Comunicações de Portugal; Instituto Português do Património Arquitectónico; Instituto Português de Arqueologia; Estradas de Portugal, E. P. E.; Rede Eléctrica Nacional, S. A.; Guarda Nacional Republicana; Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil; Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro; b) Nos termos da alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de...

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