Despacho n.º 8891/2006(2ªSérie), de 20 de Abril de 2006

Despacho n.º 8891/2006 (2.' série). - Grupo de trabalho para a revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas. - A aprovação da Lei das Finanças das Regiões Autónomas (LFRA), Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, acentuou a consolidação pelas regiões insulares portuguesas de um percurso de convergência com os índices de produtividade e rendimentos nacionais.

A revisão da citada Lei, prevista no Programa do XVII Governo Constitucional, assegurará, entre outros objectivos, que os esforços de consolidação orçamental sejam partilhados pelos diversos níveis da Administração Pública, nomeadamente através da incorporação de regras sistemáticas de consolidação orçamental, que se reforcem a autonomia e a responsabilidade tributária das Regiões Autónomas e que se corrijam as deficiências e imprecisões detectadas, passados oito anos de aplicação do citado diploma legal, cuja revisão, nos termos do seu artigo 46.º, deveria ter ocorrido até 2001.

Assim: 1 - É criado, na dependência do Ministro de Estado e das Finanças, para o efeito representado pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, um grupo de trabalho com a missão de proceder à revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

2 - A estrutura técnica encarregada de preparar a revisão da Lei das Finanças das Regiões Autónomas será composta pelas seguintes personalidades de reconhecido mérito técnico e académico: a) Prof. Doutor José da Silva Costa, que coordena; b) Mestre Jorge da Costa Santos; c) Mestre Nuno de Sousa Pereira.

3 - O grupo de trabalho será acompanhado pelos seguintes elementos em representação dos gabinetes dos membros do Governo: Dr.' Elisa Saloio, adjunta do Gabinete do Secretário de Estado...

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