Despacho n.º 8779/2006(2ªSérie), de 19 de Abril de 2006

Despacho n.º 8779/2006 (2.' série). - Pelo Decreto Regulamentar n.º 3-A/2005, de 31 de Maio, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2006, de 15 de Janeiro, foi criada a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Por sua vez, a Portaria n.º 327/2006, de 6 de Abril, veio aprovar a estrutura nuclear, prevendo, no n.º 10.º, a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis.

Tendo em vista criar as condições necessárias à implementação da nova estrutura, importa, agora, proceder à criação das unidades orgânicas flexíveis.

Apesar de a Portaria n.º 327/2006, de 6 de Abril, quantificar em oito o número de divisões e em três o de secções, apenas se entende necessário criar sete divisões e duas secções.

Assim, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, determino: 1 - Na Direcção de Serviços de Regimes de Trabalho (DSRT), a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 327/2006, de 6 de Abril, é criada a Divisão de Relações de Trabalho (DRT) e a Divisão de Exercício Profissional e Quadros (DEPQ).

1.1 - À DRT compete, em especial, prosseguir as competências enunciadas nas alíneas a) a g) do n.º 2 do n.º 3.º da Portaria n.º 327/2006, de 6 de Abril.

1.2 - À DEPQ compete, em especial, desenvolver as competências enunciadas nas alíneas h) a p) do n.º 2 do n.º 3.º da Portaria n.º 327/2006, de 6 de Abril.

2 - Na Direcção de Serviços de Formação Profissional (DSFP) é criada a Divisão de Sistemas de Formação (DSF), à qual compete, em especial, assegurar o desenvolvimento das competências previstas nas alíneas a) a f) e nas subalíneas i) e ii) da alínea g) do n.º 2 do n.º 4.º da Portaria n.º 327/2006, de 6 de Abril.

3 - Na Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento (DSEP) é criada a Divisão de Dados e Resultados (DDR), à qual compete, em...

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