Despacho n.º 7113/2006(2ªSérie), de 30 de Março de 2006

Despacho n.º 7113/2006 (2.' série). - Considerando que, nos termos do meu despacho n.º 10 809/2005, de 2 de Maio, compete ao Conselho Coordenador do Ensino Superior Militar (CCESM) o estudo, o planeamento e a concepção das políticas para o ensino superior militar (ESM); Considerando que da execução da missão e das tarefas determinadas pelo referido despacho resultou a criação do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), que originou, por sua vez, alterações ao nível da composição do CCESM que importa desde já reorganizar e, bem assim, redefinir-lhe as tarefas e competências; e Tendo ainda em conta que, nos termos do supracitado despacho, orientações no que se refere à definição do modelo do ESM serão objecto de despacho específico, o que agora se concretiza: Assim, considerando o que antecede, determino: 1 - O Conselho Coordenador do Ensino Superior Militar (CCESM), criado pelo despacho n.º 10 809/2005 (2.' série), de 2 de Maio, passa a ter a seguinte composição: a) O Presidente, tenente-general (REF) José Eduardo Martinho Garcia Leandro; b) O director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar; c) O director do Instituto de Estudos Superiores Militares; d) Um vice-almirante designado pelo Chefe do Estado-Maior da Armada; e) Um tenente-general designado pelo Chefe do Estado-Maior do Exército; f) Um tenente-general designado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea; g) O comandante da Academia Militar; h) O comandante da Escola Naval; i) O comandante da Academia da Força Aérea; j) O director da Escola de Saúde Militar; k) Os comandantes ou directores dos estabelecimentos militares de ensino superior politécnico quando o cargo não for exercido em acumulação pelo comandante do estabelecimento de ensino superior militar (ESM) do respectivo ramo.

2 - Podem ser convidadas a participar nas reuniões do Conselho, por iniciativa ou a pedido de qualquer dos membros, quaisquer entidades cujos contributos sejam considerados como relevantes.

3 - Para prestação de apoio técnico e administrativo ao CCESM são mantidas as nomeações decorrentes do meu despacho de 28 de Junho de 2005, sem prejuízo da agregação de outros elementos para a realização de tarefas e estudos específicos.

4 - O CCESM, assumindo que o objectivo central do ESM consiste na satisfação das...

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