Despacho n.º 7067/2006(2ªSérie), de 29 de Março de 2006

Despacho n.º 7067/2006 (2.' série). - Tendo presente que o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 137/2003, de 8 de Junho, prevê que podem ser constituídas comissões consultivas no âmbito da Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento (DGEEP), por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, sob proposta do director-geral, para participarem na elaboração dos planos estratégicos e de programas de actividade e ainda darem parecer sobre temas considerados relevantes para a operacionalização das funções de estudo, planeamento, estatística e informação científica e técnica; Considerando que, nos termos do Decreto-Lei n.º 137/2003, de 8 de Junho, a DGEEP desenvolve um conjunto de atribuições no domínio da estatística que implicam uma articulação continuada relativamente aos outros serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS); Considerando, ainda, que na articulação mencionada está implícita a necessidade de a DGEEP ter igualmente a colaboração de outros sectores governamentais: Ao abrigo da competência conferida pelo artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 137/2003, de 28 de Junho, sob proposta da directora-geral de Estudos, Estatística e Planeamento, determino o seguinte: 1 - É constituída, junto da Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento, a Comissão Consultiva de Estatística da DGEEP.

2 - A Comissão Consultiva de Estatística da DGEEP tem por objectivo emitir parecer sobre temas e questões considerados relevantes para a operacionalização das funções de estatística, no âmbito das atribuições previstas nas alíneas f) a i) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 137/2003, de 28 de Junho, competindo-lhe, designadamente: a) Pronunciar-se sobre o programa anual de produção estatística da DGEEP; b) Dar parecer sobre a informação estatística considerada necessária na área de competência do MTSS; c) Dar parecer sobre a elaboração ou alteração dos instrumentos de notação e respectivas metodologias das operações estatísticas quer em termos de inquéritos ou de aproveitamento de fontes administrativas quer dos respectivos planos de apuramentos na área de competência do MTSS; d) Apoiar a representação do MTSS no Conselho Superior de Estatística do Sistema Estatístico Nacional; e) Dar parecer sobre o aproveitamento de actos administrativos ou alterações dos mesmos para fins de produção estatística; f) Dar parecer sobre questões relacionadas com estatística, submetidas à sua apreciação pelo presidente ou por...

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