Despacho n.º 5062/2006(2ªSérie), de 06 de Março de 2006

Despacho n.º 5062/2006 (2.' série). - O Regulamento (CEE) n.º 2081/92, do Conselho, de 14 de Julho, instituiu o quadro jurídico comunitário relativo à protecção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, tendo o Despacho Normativo n.º 47/97, de 11 de Agosto, estabelecido as regras nacionais de execução do referido regulamento.

No entanto, o Regulamento (CE) n.º 535/97, do Conselho, de 17 de Março, veio permitir a concessão de protecção nacional transitória para as denominações de origem e para as indicações geográficas a partir da data de recepção formal dos pedidos de registo pela Comissão Europeia, tornando ainda explícito que tal protecção, de carácter estritamente nacional, cessa a partir da data em que for tomada uma decisão comunitária e que, em caso de decisão negativa, as consequências são da exclusiva responsabilidade do Estado membro.

Deste modo, atendendo a que já foi formalmente solicitado à Comissão Europeia o pedido de registo de Aveiro como indicação geográfica para ovos moles e que o agrupamento de produtores requerente solicitou protecção nacional transitória, importa proceder ao seu reconhecimento, independentemente das consequências em caso de decisão comunitária negativa.

Assim, de acordo com o disposto no n.º 3 do anexo I do citado Despacho Normativo n.º 47/97, determino o seguinte: 1 - Na pendência do processo de registo comunitário, reconheço Aveiro como indicação geográfica para ovos moles.

2 - O uso da indicação geográfica acima referida fica reservada aos produtos que obedeçam às características e requisitos fixados nos anexos ao presente despacho e às restantes disposições constantes do respectivo caderno de especificações depositado no Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa).

3 - O agrupamento Associação dos Produtores de Ovos Moles de Aveiro, que requereu o reconhecimento da indicação geográfica nos termos do n.º 1 do anexo I do citado Despacho Normativo n.º 47/97, deve solicitar o respectivo registo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em nome do IDRHa e no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente despacho, nos termos do Código da Propriedade Industrial, mas tendo em atenção o disposto no Regulamento n.º 535/97.

4 - Só podem beneficiar do uso da indicação geográfica referida no n.º 1 os produtores que: Sejam, para o efeito, expressamente autorizados pela Associação dos Produtores de Ovos Moles de Aveiro...

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