Despacho n.º 18709/2005(2ªSérie), de 29 de Agosto de 2005

Despacho n.º 18 709/2005 (2.' série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, Maria Teresa Lourenço Melo Campelo Bairrão Oleiro, a competência para a prática dos seguintes actos: a) Despacho dos assuntos da gestão corrente do Gabinete, em especial dos que concernem à gestão de pessoal; b) Gestão do orçamento do Gabinete e autorização, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, para proceder às alterações orçamentais e antecipação de duodécimos que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças; c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, complementar e em feriados, nos termos legais, bem como o respectivopagamento; d) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo a via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo; e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo; f) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis; g) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação do Gabinete; h) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar; i) Autorizar a constituição de fundo de maneio por conta do orçamento do Gabinete, até ao montante máximo de um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho; j) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite dos montantes...

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