Despacho n.º 18602/2005(2ªSérie), de 26 de Agosto de 2005

Despacho n.º 18 602/2005 (2.' série). - Considerando a solicitação da Universidade dos Açores, no sentido de nela ser autorizado o funcionamento do curso de especialização tecnológica em Qualidade Alimentar; Considerando o disposto na Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril; Considerando o disposto no despacho conjunto n.º 51/2002 (2.' série), de 17 de Janeiro, que criou o curso de especialização tecnológica em Qualidade Alimentar; Ouvidos os Ministros da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social, nos termos do disposto no n.º 2 do n.º 5.º da Portaria n.º 989/99; Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 989/99: Determino: 1.º Autorização de funcionamento 1 - É concedida à Universidade dos Açores autorização de funcionamento de uma turma com 25 alunos, em regime diurno, do curso de especialização tecnológica em Qualidade Alimentar, criado pelo despacho conjunto n.º 51/2002 (2.' série), de 17 de Janeiro, adiante designado por curso.

2 - A autorização de funcionamento é válida para um ciclo de formação.

  1. Normasaplicáveis O funcionamento do curso é regulado pelas disposições conjugadas da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 698/2001, de 11 de Julho, e 392/2002, de 12 de Abril, e do despacho conjunto n.º 51/2002 (2.' série).

  2. Acesso Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso todos os que preencham os requisitos constantes do n.º 3.º da Portaria n.º 989/99, conjugado com os n.os 4 e 5 do despacho conjunto n.º 51/2002 (2.' série).

  3. Ingresso no ensino superior Nos termos dos n.os 4 e 5 do n.º 5.º e do n.º 3 do n.º 9.º da Portaria n.º 989/99, os titulares do diploma de especialização tecnológica em Qualidade Alimentar atribuído pela Universidade dos Açores podem concorrer à matrícula e inscrição nos cursos de licenciatura constantes do anexo ao presente despacho, ao abrigo do disposto no artigo 3.º-A do Regulamento dos...

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