Despacho n.º 17985/2005(2ªSérie), de 22 de Agosto de 2005

Despacho n.º 17 985/2005 (2.' série). - Pretende a empresa Águas do Algarve, S. A., concessionária em regime exclusivo da concepção, construção, exploração e gestão do sistema multimunicipal de saneamento do Algarve, promover, no concelho de Tavira, a empreitada relativa ao projecto do 'Sistema interceptor de Almargem'.

A execução do projecto determinará a implementação de oito estações elevatórias - EE1 (Arroteia), EE2 (Mosqueiro), EE3 (Luz), EE4 (Praia d'El Rei), EE5 (Santa Luzia), EE6 (Tavira I), EE7 (Tavira II), EE8 (Cabanas) -, cerca de 11,6 km de emissários gravíticos e 11,61 km de condutas elevatórias, utilizando para o efeito terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/97, de 16 deJaneiro.

Considerando que o presente projecto configura uma infra-estrutura que visa fundamentalmente contribuir para a gestão integrada dos recursos hídricos da região, mediante a construção e exploração adequada das infra-estruturas de tratamento e destino final previstas e a reutilização das águas depuradas em fins adequados, visando servir uma população em crescimento, na ordem dos 966 404 habitantes no horizonte de 2006 e de 1 093 490 habitantes em 2025; Considerando não existir alternativas viáveis para a implantação da referida infra-estrutura, nomeadamente em áreas não delimitadas como Reserva EcológicaNacional; Considerando o facto de o traçado das condutas e emissários se localizar, de uma forma geral, ao longo das estradas e caminhos existentes, evitando-se, sempre que possível, quer o cruzamento das linhas de água (com excepção do atravessamento do Gilão, onde será feita perfuração horizontal dirigida), quer a travessia de terrenos de exploração agrícola permanente (só afectados por dois curtos troços), de forma a permitir a conveniente salvaguarda da drenagem natural; Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Tavira, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/97, de 19 de Junho, não obsta à concretização do projecto; Considerando que a Comissão Nacional de Reserva Agrícola do Algarve emitiu parecer favorável à utilização não agrícola dos solos integrados na Reserva AgrícolaNacional; Considerando os pareceres favoráveis emitidos pelo Instituto da Conservação da Natureza, no âmbito da Rede Natura 2000, e pelo Parque Natural da Ria Formosa; Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e...

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