Despacho n.º 16796/2005(2ªSérie), de 03 de Agosto de 2005

Despacho n.º 16 796/2005 (2.' série). - Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho n.º 11 529/2005, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, de 23 de Maio de 2005, determino o seguinte: I - Subdelego nos directores regionais de educação do Alentejo, José Carlos Bravo Nico, do Algarve, João Manuel Viegas Libório Correia, do Centro, José Manuel Carraça da Silva, de Lisboa, José Joaquim Leitão, e do Norte, Margarida Elisa Santos Teixeira Moreira, a competência para a prática dos seguintes actos: 1: a) Autorizar a mobilidade do pessoal não docente e docente nos limites das quotas fixadas; b) Homologar as propostas de colocação de docentes não pertencentes aos quadros para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica e de outras confissões religiosas; c) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de Dezembro; d) Nomear e dar posse às comissões instaladoras nos termos do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio; e) Autorizar as licenças e dispensas previstas no capítulo VI da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, relativamente ao pessoal docente e não docente; f) Gerir o pessoal das residências de estudantes; g) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, desde que de concurso, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de concursos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando as bases de licitação não ultrapassem Euro 1 000 000 e quando tais concursos estejam previstos em planos de investimentos ou de actividades previamente aprovados; h) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, na sua actual redacção, e praticar todos os actos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos respectivos de empreitadas de obras públicas e de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, incluindo autorizar as despesas inerentes, quando estas não ultrapassem Euro 250000; i) Autorizar as...

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