Despacho n.º 16776/2005(2ªSérie), de 03 de Agosto de 2005

Despacho n.º 16 776/2005 (2.' série). - O Decreto Regulamentar n.º 4/2002, de 5 de Fevereiro, através do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), criou o Conselho Consultivo de Apoio aos Antigos Combatentes (CCAAC), estabelecendo no n.º 3 do mesmo artigo que ao mesmo compete pronunciar-se sobre os estudos a desenvolver no âmbito da política de apoio aos antigos combatentes.

Considerando que os estudos a desenvolver sobre a política de apoio aos antigos combatentes devem assentar numa articulação sistémica entre os órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, designadamente a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM), o Departamento de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral e os ramos das Forças Armadas, devendo ainda ser ouvidas as associações de antigos combatentes; Considerando ainda a necessidade de formalizar mecanismos que favoreçam o estabelecimento de relações expeditas e operativas entre o Ministério da Defesa Nacional e os ramos das Forças Armadas, através da DGPRM.

Assim, e nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 4/2002, de 5 de Fevereiro, determino: 1 - O Conselho Consultivo de Apoio aos Antigos Combatentes (CCAAC) é um órgão de consulta do director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, sendo-lhe cometidas as seguintes competências: a) Acompanhar os estudos a desenvolver no âmbito da política de apoio aos antigos combatentes e pronunciar-se sobre propostas de implementação de soluções; b) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe forem colocadas pelo director-geral de pessoal e Recrutamento Militar, no âmbito da política de apoio aos antigos combatentes.

2 - O CCAAC tem a seguinte composição: O director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, que preside; O...

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