Despacho n.º 18352-I/2004(2ªSérie), de 31 de Agosto de 2004

Despacho n.º 18 352-I/2004 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 21 de Julho de 2004, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra SCUT Beiras Litoral e Alta - A 25-IP 5 Mangualde-Guarda - sublanço Mangualde-Fornos de Algodres (do quilómetro 13+800 ao quilómetro 21+297,429) - aditamento n.º 2, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes...

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