Despacho n.º 15520/2004(2ªSérie), de 03 de Agosto de 2004

Despacho n.º 15 520/2004 (2.' série). - Divisão de Administração Financeira e Patrimonial. - Em conformidade com o estipulado no artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, a Portaria n.º 595/2004, de 3 de Junho, veio criar as unidades orgânicas nucleares da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e fixar em oito o número de unidades orgânicas flexíveis a criar por despacho do secretário-geral.

Entre as unidades orgânicas nucleares figura a Direcção de Serviços de Administração (DSA), com atribuições nas áreas de administração de pessoal, de gestão financeira e patrimonial e de apoio logístico em geral.

Tendo em conta as atribuições cometidas às secretarias-gerais pelo artigo 31.º da Lei n.º 4/2004, bem como a natureza e o tipo de serviços que a Secretaria-Geral (SG) deve prestar aos organismos centrais do Ministério da Educação, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 12/2004, de 28 de Abril, verifica-se que a DSA concentra uma boa parte daqueles serviços, com destaque para os relacionados com os complexos procedimentos de registo e documentação da execução orçamental. Atentos os conhecimentos específicos exigidos, o rigor, a rigidez dos prazos e o volume previsível de tarefas, justifica-se que esta área se constitua como subunidade especializada, no âmbito da DSA.

Assim: Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 12/2004, de 28 de Abril, e no âmbito da dotação estabelecida no n.º 6.º da Portaria n.º 595/2004, de 3 de Junho, determino: 1 - É criada a Divisão de Administração Financeira e Patrimonial (DAFP) na dependência hierárquica e funcional da DSA da SG do Ministério da Educação.

2 - Compete, em especial, à DAFP: a) Organizar os processos relativos a despesas, informar quanto à sua legalidade e cabimento, requisitar os fundos e proceder aos respectivos processamentos, liquidações e pagamentos; b) Executar e manter actualizada a escrituração respeitante à contabilidade geral e analítica, nos termos legais; c) Elaborar guias e relações de descontos, reposições e outras importâncias para entrega ao Estado ou outras entidades, em articulação com a Divisão de Administração de Pessoal e Expediente; d) Elaborar, em articulação com as unidades orgânicas e tendo em conta o plano anual de actividades...

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