Despacho n.º 4831/2004(2ªSérie), de 09 de Março de 2004

Despacho n.º 4831/2004 (2.' série). - Tendo em vista a execução da obra de construção das condutas de saneamento afectas ao projecto de despoluição da bacia hidrográfica do rio Tornada, integrado no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Oeste, no concelho de Alcobaça: Determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e com os fundamentos constantes da informação n.º 260/DSJ, de 5 de Dezembro de 2003, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As 379 parcelas de terreno identificadas nos mapas e nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficarão, de ora em diante, oneradas com carácter permanente, pela constituição de uma servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Oeste, S. A., empresa concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Oeste, por força do Decreto-Lei n.º 305-A/2000, de 24 de Novembro.

2 - A servidão incide sobre uma faixa de 2,5 m de largura para cada lado do eixo longitudinal das condutas e implica: a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação das condutas, nas 379 parcelas de terreno identificadas nos mapas e plantas publicados em anexo ao presente despacho; b) A proibição dos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos a onerar: i) Mobilizarem o solo a mais de 50 cm de profundidade numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal das condutas; ii) Efectuarem escavações e de edificarem qualquer tipo de construção, duradoura ou precária, a uma distância inferior a 2,5 m do eixo longitudinal...

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