Despacho n.º 15045/2003(2ªSérie), de 04 de Agosto de 2003

Despacho n.º 15 063/2003 (2.' série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, conjugados com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho n.º 8765/2003 (2.' série), de 11 de Abril, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 104, de 6 de Maio de 2003, subdelego no conselho directivo do Instituto Nacional de Habitação (INH) a competência para a prática dos seguintes actos: 1.1 - Os poderes necessários para autorizar a aquisição de fogos por preços superiores aos limites máximos fixados nos termos da portaria que regulamenta o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 79/96, de 20 de Junho (PER Famílias); 1.2 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; 1.3 - Autorizar a deslocação em viatura própria, bem como o processamento da respectiva compensação monetária, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; 1.4 - Autorizar os funcionários a conduzir viaturas do Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 460/99, de 17 de Novembro; 1.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; 1.6 - Autorizar, nas condições previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, a prestação e pagamento de trabalho extraordinário para além dos...

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