Despacho n.º 7139/2003(2ªSérie), de 11 de Abril de 2003

Despacho n.º 7139/2003 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e por considerar válidas as garantias prestadas pelo Governo da União Indiana, considero admissível o pedido de extradição, para a União Indiana, do cidadão de nacionalidade indiana Abu Salem Abdul Qayoom Ansari, por se encontrar indiciado no âmbito do: a) Processo RC-1(S)93/CBIISSTFIMUMBAI, pela prática de: Um crime de organização terrorista, um crime de homicídio, um crime de homicídio na forma tentada e dois crimes de dano agravado, previstos e puníveis, respectivamente, pelos artigos 120.º-B, 302.º, 307.º, 435.º e 436.º do Código Penal Indiano; Dois crimes de terrorismo, previstos e puníveis pelos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Terrorist & Disruptive Activities (Prevention) Act de 1987; Um crime de explosão, previsto e punível pelo artigo 3.º do Explosive Substances Act de 1908; Um crime de dano agravado, previsto e punível pelo artigo 4.º do Prevention of Damage to Public Property Act de 1984; b) Processo RC-1 S(S)97/CBI/STF/NEW DELHI, pela prática de um crime de uso de documento falso e um crime de associação criminosa, previstos e puníveis, respectivamente, pelos artigos 471.º e 120.º-B do Código Penal Indiano; c) Processo RC-34(A)20021CBI/HYDERABAD, pela prática de um crime de burla, um crime de uso de documento falso e um crime de associação criminosa, previstos e puníveis, respectivamente, pelos artigos 420.º, 471.º e 120.º-B do Código Penal Indiano; d) Processo FIR 88/2002, pela prática de um crime de extorsão, um crime de favorecimento pessoal e dois crimes de ameaça, previstos e puníveis, respectivamente, pelos artigos 387.º, 201.º, 506.º e 507.º do Código Penal Indiano; e) Processo FIR 39/2002, pela prática de um crime de extorsão, um crime de ameaça e um crime de associação criminosa, previstos e puníveis, respectivamente, pelos artigos 387.º, 506.º e 120.º-B do Código Penal Indiano; f) Processo FIR 850/98, pela prática de um crime de associação criminosa e um crime de extorsão, previstos e puníveis, respectivamente, pelos artigos 120.º-B, com referência ao artigo 384.º, e 384.º do Código Penal Indiano; g) Processo CR 144/95, pela prática de: Um crime de homicídio e um crime de homicídio na forma tentada, previstos e puníveis, respectivamente, pelos artigos 302.º e 307.º do Código Penal Indiano; Dois crimes de terrorismo e um crime de organização terrorista, previstos e puníveis, respectivamente, pelos n.os 2, 3 e 5...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT