Despacho n.º 6400/2003(2ªSérie), de 01 de Abril de 2003
Despacho n.º 6400/2003 (2.' série). - O despacho n.º 15/94 reconheceu 'Queijo de Azeitão' como denominação de origem e determinou as condições em que o seu uso pode ser efectuado, cometendo ao Agrupamento de Produtores de Queijo de Azeitão a atribuição do uso daquela denominação de origem aos produtores que o requeiram e conferindo-lhe competência para desenvolver as acções próprias do Agrupamento, tal como se encontram definidas no Despacho Normativo n.º 47/97, de 30 de Junho.
Posteriormente e através do Regulamento (CEE) n.º 1107/96, de 12 de Junho, foi registado 'Queijo de Azeitão' como denominação de origem protegida.
Considerando que entretanto o Agrupamento de Produtores de Queijo de Azeitão, Lda., renunciou à competência que lhe tinha sido atribuída e que a ARCOLSA - Associação Regional de Criadores de Ovinos Leiteiros da Serra da Arrábida solicitou que a mesma lhe fosse atribuída; Considerando ainda que a ARCOLSA - Associação Regional de Criadores de Ovinos Leiteiros da Serra da Arrábida reúne, por um lado, os requisitos previstos no n.º 1 do anexo I do Despacho Normativo n.º 47/97, de 30 de Junho, e, por outro, as condições necessárias ao desempenho das tarefas essenciais ao desenvolvimento do queijo de Azeitão e à sua valorização comercial: Determino o seguinte: 1 - A pedido do Agrupamento de Produtores de Queijo de Azeitão, Lda., é-lhe retirada a competência de atribuição do uso da denominação de origem protegida (DOP) 'Queijo de Azeitão', conferida pelo despacho n.º 15/94.
2 - É integralmente cometida à ARCOLSA - Associação Regional de Criadores de Ovinos Leiteiros da Serra da Arrábida a competência anteriormente atribuída ao Agrupamento de Produtores de Queijo de Azeitão, Lda.
3 - As entidades em causa devem desenvolver procedimentos de colaboração que assegurem a continuidade das acções em curso, com vista à promoção da DOP e à valorização comercial do queijo de Azeitão.
4 - A ARCOLSA - Associação Regional de Criadores de Ovinos Leiteiros da Serra da Arrábida deve ter em particular atenção as disposições legais, em vigor, em matéria de autorização para o uso da DOP 'Queijo de Azeitão', designadamente as constantes do n.º 3 do referido despacho n.º 15/94.
5 - A ARCOLSA - Associação Regional de Criadores de Ovinos Leiteiros da Serra da Arrábida deve...
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