Despacho n.º 6343/2003(2ªSérie), de 01 de Abril de 2003

Despacho n.º 6343/2003 (2.' série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 196.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado, anualmente, por despacho do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, sob proposta dos chefes de estado-maior dos ramos das Forças Armadas.

Assim, determino que: 1 - O número de vagas para a admissão, durante o ano de 2003, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O quadro referido no número anterior inclui as vagas para os cursos de Medicina, Ciências Farmacêuticas e Medicina Veterinária, estando estes dentro dos limites fixados nos protocolos estabelecidos entre as universidades e os estabelecimentos militares de ensino superior, ao abrigo do disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 162/99, de 10 de Março.

3 - Os encargos financeiros...

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