Despacho n.º 6178/2003(2ªSérie), de 28 de Março de 2003

Despacho n.º 6178/2003 (2.' série). - Considerando que o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro, que aprovou os respectivos estatutos; Conforme o n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, a organização, as funções e as competências dos serviços do IPAD são definidas por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas: No uso da competência que me foi delegada nos termos do despacho n.º 3500/2003, do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, publicado na 2.' série do Diário da República, de 20 de Fevereiro, e nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro, determino que a organização, funções e competências dos serviços do IPAD sejam as constantes do articulado anexo.

12 de Março de 2003. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, António Manuel Lourenço dos Santos.

Organização, funções e competências dos serviços do IPAD Artigo1.º Serviços do IPAD São serviços do IPAD: 1) A Direcção de Serviços de Planeamento e Programação, que integra: a) A Divisão de Planeamento e Programação; b) A Divisão de Estudos; 2) A Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais I, que integra: a) A Divisão de Coordenação Geográfica I; b) A Divisão de Coordenação Geográfica II; 3) A Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais II, que integra: a) A Divisão de Análise; b) A Divisão de Acompanhamento; 4) A Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários e Multilaterais, que integra: a) A Divisão de Assuntos Comunitários; b) A Divisão de Assuntos Multilaterais; 5) Direcção de Serviços de Apoio à Sociedade Civil e Ajudas de Emergência, queintegra: a) A Divisão de Apoio à Sociedade Civil; b) A Divisão de Cooperantes; 6) A Direcção de Serviços de Administração, que integra: a) A Divisão de Gestão Financeira; b) A Divisão de Recursos Humanos; c) A Divisão de Património; 7) O Gabinete de Avaliação; 8) O Gabinete de Apoio ao Conselho Directivo; 9) O Centro de Documentação e Informação; 10) O Centro de Informática; 11) O Núcleo de Apoio Jurídico; 12) O Núcleo de Bolsas.

Artigo2.º Direcção de Serviços de Planeamento e Programação 1 - Compete à Direcção de Serviços de Planeamento e Programação assegurar o planeamento global e a programação da ajuda pública ao desenvolvimento, em função das orientações, objectivos e prioridades definidos pela tutela, bem como elaborar ou promover a elaboração de estudos nas áreas de ajuda pública ao desenvolvimento,nomeadamente: a) Identificar as estratégias de intervenção global e sectorial; b) Elaborar um orçamento-programa anual para as actividades de ajuda pública ao desenvolvimento e acompanhar a execução do mesmo, propondo eventuais ajustamentos, quando se mostrarem necessários; c) Elaborar os programas integrados de cooperação e os programas indicativos de cooperação e o respectivo planeamento financeiro, em articulação com os demais departamentos e serviços competentes e outras instituições; d) Elaborar o plano e o relatório anuais de actividades; e) Elaborar estudos e propostas que contribuam para a adopção de medidas legislativas, regulamentares e outras que melhorem a eficácia das acções de ajuda pública...

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