Despacho n.º 27757/2008, de 29 de Outubro de 2008

Despacho n. 27757/2008

Em concretizaçáo do Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Pública (PRACE), o Decreto-Lei n. 215/2006, de 27 de Outubro, criou a Direcçáo Regional de Cultura e Vale do Tejo.

O Decreto-Regulamentar n. 34/2007, de 29 de Março, que aprova a Lei Orgânica das Direcçóes Regionais de Cultura, nas quais se inclui a Direcçáo Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, prevê que estas sucedem nas atribuiçóes relativas às direcçóes regionais do extinto Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR) e da extinta Direcçáo-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN).

Considerando que o n. 4 do artigo 11. da Lei n. 53/2006, de 7 de Dezembro, permite que, no decurso do processo de reorganizaçáo e reestruturaçáo dos serviços, os funcionários optem voluntariamente pela sua colocaçáo em situaçáo de mobilidade especial.

Atendendo a que está ainda a decorrer o processo na Direcçáo Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, e que um funcionário do quadro de pessoal da ex-Direcçáo Regional de Lisboa do IPPAR optou por aquela situaçáo, com a qual eu concordei, por meu despacho de 03 de Outubro de 2008.

Nos termos do n. 4 do artigo 11. e do artigo 19., ambos da Lei n. 53/2006, faz-se pública a lista nominativa do pessoal que optou voluntariamente pela colocaçáo em situaçáo de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, e que produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

7 de Outubro de 2008 - O Director, Luís Marques

MINISTÉRIO DA CULTURA

Direcçáo Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo

Despacho n. 27756/2008

Ao abrigo do disposto nos artigos 35. a 37. do Código do Procedimento Administrativo, no n. 2 do artigo 3. do Decreto Regulamentar n. 34/2007, de 29 de Março, e no uso da faculdade conferida pelos n. s 2 e 3 do artigo 9. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, delego nos seguintes dirigentes, durante as minhas ausências e impedimentos, sem faculdade de subdelegaçáo:

1 - Na Directora de Serviços dos Bens Culturais, Arquitecta Maria Paula Picciochi Azevedo Alves Infante, os poderes para assinar toda a correspondência no âmbito da Direcçáo Regional de Cultura e Vale do Tejo, bem como praticar todos os actos e assinar todo o expediente relativos às competências da respectiva direcçáo de serviços, constantes do artigo 2. da Portaria n...

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