Despacho n.º 27308/2008, de 27 de Outubro de 2008
O Decreto -Lei n. 88/2006, de 23 de Maio, inscreve -se na política que tende a promover o aumento das aptidóes e qualificaçóes dos Portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criaçáo de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio -cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formaçáo, com a componente da inserçáo profissional qualificada, os cursos de especializaçáo tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formaçáo ao longo da vida;
Considerando que a decisáo de criaçáo e entrada em funcionamento de um CET nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P., é da competência do Ministro da Economia e da Inovaçáo, nos termos do artigo 34. do referido decreto -lei, conjugado com o despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, relativo à lacuna
43606 detectada no artigo 19. do Decreto -Lei n. 88/2006, de 23 de Maio, relativamente às entidades que podem promover CET;
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42. do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo INETI - Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovaçáo, I. P., designado, nos termos do artigo 41. do mesmo decreto -lei, como serviço instrutor, pelo despacho n. 17 630/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Agosto.
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissáo Técnica para a Formaçáo Tecnológica Pós -Secundária, nos termos do artigo 34. do Decreto -Lei n. 88/2006, de 23 de Maio;
Determino, ao abrigo do artigo 43. do Decreto -Lei n. 88/2006, de 23 de Maio, que:
1 - É criado o curso de especializaçáo tecnológica (CET) em Técnicas Avançadas de Cozinha e autorizado o seu funcionamento nas Escolas de Hotelaria e Turismo do Turismo de Portugal, I. P., com início no ano lectivo de 2008, nos termos do anexo I ao presente despacho de que faz parte integrante.
2 - O funcionamento do curso a que se refere o n. 1 pode efectuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formaçáo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de Outubro de 2008 e é válido para o funcionamento do curso em dois ciclos de formaçáo consecutivos.
4 - Notifique -se a instituiçáo de formaçáo, sem prejuízo da publicaçáo no 30 de Setembro de 2008. - O Ministro da Economia e da Inovaçáo, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
ANEXO I
1 - Instituiçáo de formaçáo - Turismo de Portugal, I. P.
2 - Denominaçáo do curso de especializaçáo tecnológica - Técnicas Avançadas de Cozinha
3 - Área de formaçáo em que se insere - 811 - Hotelaria e Restauraçáo
4 - Perfil profissional que visa preparar:
Técnico Especialista em Cozinha
Profissional qualificado para planificar, dirigir e coordenar os trabalhos de cozinha, e colaborar na estruturaçáo...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO