Despacho n.º 27306/2008, de 27 de Outubro de 2008
1 - Nos termos do disposto no n. 2 do artigo 9. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pelo artigo 2. da Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, e no n. 1 do artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores de estabelecimento prisional Regional, identificados no n. 3 do presente despacho, as seguintes competências:
1.1 - No âmbito do funcionamento geral do estabelecimento prisional que dirigem, as previstas nas alíneas a) a d) do n. 1 do artigo 8. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto.
1.2 - No âmbito da gestáo de recursos humanos:
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Justificar ou injustificar faltas;
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Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias e aprovar o respectivo plano anual;
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Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ao abrigo do Decreto-Lei n. 100/99, de 31 de Março;
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Conceder licenças por paternidade de 5 dias úteis ao abrigo do n. 1 do artigo 36. do Código do Trabalho;
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Conferir posse ao pessoal por mim nomeado e colher a aceitaçáo de nomeaçáo de funcionários afectos ao estabelecimento prisional;
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Autorizar, nos termos legais, o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
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Autorizar a inscriçáo e participaçáo do pessoal em congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo em regime de autoformaçáo ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando náo importem custos para o serviço e náo tenham duraçáo superior a 3 dias ou 18 horas;
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Autorizar a passagem de certidóes de documentos arquivados no estabelecimento prisional, excepto quando contenham matéria náo acessível, bem como a restituiçáo de documentos aos interessados.
1.3 - No âmbito da realizaçáo de despesas:
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Autorizar a realizaçáo de despesas decorrentes de deslocaçóes aos hospitais em transporte de ambulância;
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Autorizar a realizaçáo de despesas relativas a consultas, tratamentos, meios de diagnóstico e internamentos, e, ainda, de medicamentos, mediante recurso ao adequado procedimento legal e no respeito pelos seguintes limites:
b.1) Fornecedores de Bens e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde - 17.500 euros;
b.2) ) Fornecedores de Bens e Serviços Náo Integrados no Serviço Nacional de Saúde - 12.500 euros;
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Autorizar a realizaçáo de despesas, urgentes e inadiáveis, por conta do fundo de maneio, mediante recurso ao procedimento adequado;
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Autorizar as deslocaçóes em serviço, em território nacional, dos...
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